No atual cotidiano do consumidor ou do fornecedor o celular é um aparelho fundamental para a relação de consumo, mas apesar disso é preciso ter alguns cuidados relacionados aos serviços que as operadoras prestam ao usuário. Essa segunda matéria da série “Telefonia” busca minimizar algumas dúvidas relacionadas a problemas com essa ferramenta. As informações são da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel):
Adesão
Os planos de serviço somente podem ser ofertados aos usuários se houver garantias de imediata ativação do serviço de sua utilização.
Documento de cobrança
A entrega do documento de cobrança ao usuário deve ocorrer pelo menos cinco dias antes do seu vencimento. A qualquer tempo, o usuário poderá requerer, sem ônus, outro documento de cobrança.
Cobrança
A partir do recebimento da fatura, usuários pós-pago tem 90 dias para contestar débitos indevidos. Na modalidade pré-paga esse prazo é de 30 dias.
Desbloqueio
O usuário do Serviço Móvel Pessoal tem direito ao desbloqueio gratuito de seu telefone a qualquer momento, sendo vedada a cobrança de qualquer valor pela realização desse serviço. O desbloqueio do aparelho não caracteriza quebra de fidelização, não sendo permitida, nesses casos, a cobrança de multa por rescisão contratual.
Cancelamento
O cancelamento deve ser efetivado sem custo em até 24 horas da solicitação efetuada pelo usuário.
Inadimplente
A prestadora não pode recusar atendimento a pessoa inadimplente e a inclusão de usuário devedor em sistema de proteção ao crédito somente pode ser feita após a rescisão do contrato e desde que haja aviso pela prestadora, por escrito, com pelo menos 15 dias de antecedência.
Portabilidade
O usuário, adimplente ou não, tem direito à portabilidade de seus números para outro plano de serviço ou outra prestadora móvel em sua área local. A migração deve ocorrer e até três dias úteis e pode ser cancelada antes da efetivação, a pedido do usuário.
“A população tem reclamado muito, principalmente nas redes sociais sobre a qualidade do serviço de telefonia móvel. Aconselhamos que essas reclamações sejam formalizadas nos órgãos de defesa do consumidor e nas agencias regulamentadoras, para que ocorra os devidos encaminhamentos e principalmente o direcionamento de políticas públicas”, informa Daniella Barcellos, chefe da Divisão de Reclamação do Procon.