Foram alteradas as normas para autorização, credenciamento e recredenciamento dos estabelecimentos de ensino e reconhecimento dos cursos de educação básica do Estado do Acre. Procedimentos que devem ser realizados para que seja regulamentado o funcionamento das instituições de ensino. A Secretaria de Estado de Educação (SEE) orienta sobre a aplicação da legislação.
A educação básica inclui educação infantil, fundamental, médio, profissional (nas modalidades presencial e a distância), educação especial, educação de jovens e adultos. As principais alterações são:
I – as instituições públicas e privadas que ofertam ensino fundamental (1º ao 9º ano) e ensino médio devem protocolar pedido junto ao Conselho Estadual de Educação;
II – as instituições públicas e privadas de educação infantil (creche e pré-escola) e as instituições públicas dos anos iniciais do ensino fundamental devem protocolar seus pedidos junto ao Conselho Municipal de Educação;
O funcionamento das escolas públicas ou privadas de educação básica do Estado do Acre dependem dos atos de autorização, credenciamento e/ou recredenciamento da instituição e reconhecimento dos cursos. E a partir dos pedidos serão realizadas as triagens e emissão de laudos técnicos, que avaliam infraestrutura, quadro de profissionais, vigilância sanitária e projeto pedagógico, entre outros quesitos.
Assim, fica vedado o início de atividades letivas sem a portaria de autorização. Caso contrário, o Conselho Estadual de Educação irá peticionar junto ao Ministério Público Estadual. Nos municípios que não possuem ainda Conselho Municipal de Educação em funcionamento, a escola deve encaminhar sua documentação à Secretaria Municipal de Educação.
Para conhecer os demais documentos solicitados, veja a resolução na edição desta segunda-feira, 22, do Diário Oficial do Estado.