As autuações das polícias no país têm sido reforçadas graças a um dos instrumentos facilitadores para este trabalho: a Lei 12.850/2013, que trata sobre crime organizado. Com base na lei, o delegado pode solicitar às operadoras telefônicas dados cadastrais do usuário do aparelho, sem necessidade de autorização judicial.
Na semana passada, a Polícia Civil do Acre conseguiu recuperar um celular e também prender uma pessoa por receptação de objeto furtado. A vítima do furto havia registrado a denúncia por meio da Delegacia Online (via internet).
No caso de telefones celulares é recorrente a prática da subtração destes objetos, porém as dificuldades de encontrá-los eram maiores pela necessidade corriqueira de representações judiciais, as quais demandam tempo da autoridade policial em pedir ao juiz, que abria vistas ao Ministério Público e só depois decidia. Além do fato da representação ser precedida de requisitos como a ocorrência de crimes mais graves.
“Trata-se de uma lei inovadora, que possibilita ao delegado de polícia requisitar dados cadastrais relacionados a pessoas investigadas, direto em instituições bancárias, companhias aéreas, empresas de telefonia e similares, que detenham dados relevantes, para qualquer tipo de investigação”, disse o delegado Roberth Alencar.
Entenda a lei que facilita a recuperação de smartphones
A lei instrumentaliza como elo de provas a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, além do acesso direto, pelo delegado, aos registros de ligações telefônicas, dados cadastrais constantes de bancos de dados públicos ou privados, além de informações eleitorais ou comerciais.
Alencar destacou ser fundamental que o cidadão sempre comunique os crimes a Polícia Civil, através do registro de ocorrências, para que tudo seja investigado. “Alerto a população que guarde as notas fiscais de seus objetos pessoais e informações para que em ocorrências desse tipo, isso possa ser repassado a Polícia Civil”, concluiu o delegado.