Representantes da Defensoria Pública do Estado e do Procon/AC reuniram a imprensa na manhã desta terça-feira, 14, para informar que ajuizaram ação civil pública em caráter liminar contra as empresas de telefonia móvel Vivo, Claro, Tim e Oi.
As instituições detectaram que desde outubro do ano passado as operadoras passaram a informar seus clientes que, após o fim da franquia contratada, o serviço de internet seria interrompido, não obedecendo ao contrato, que prevê apenas a diminuição da velocidade de navegação.
Ao agirem assim, segundo o Diretor do Procon/AC, Diego Rodrigues, as empresas estão violando o Código de Defesa do Consumidor. “O Procon identificou o problema e a Defensoria ajuizou ação civil pública por entendermos que, ao adotarem esse procedimento, as empresas estão agindo de forma ilegal e lesando o consumidor acreano”, reforçou.
Serviço essencial
A ação alega que a prestação de serviços de telefonia, por sua natureza, é essencial e de especial importância não só aos proprietários de linhas telefônicas, como também à própria coletividade, cujo fornecimento deve ser eficiente, contínuo e sem interrupção.
“A Defensoria Pública está requerendo que as operadoras do serviço de telefonia no Acre tomem as providências necessárias para retornar ao anterior status do contrato, obrigando-as a não efetuar o bloqueio do serviço de internet quando atingido o limite da franquia contratada, sendo-lhes permitida apenas, caso o contrato preveja, a redução da velocidade de conexão, sob pena de aplicação de multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento”, alerta o defensor público Celso Rodrigues.
Na ação também é pedida condenação das operadoras de telefonia por danos morais coletivos em quantias não inferiores a R$ 500 mil para cada uma, totalizando o mínimo de R$ 2 milhões, a serem utilizados na indenização dos consumidores lesados, e, sendo o caso, revertidos para o Fundo de Proteção e Defesa do Consumidor.
Quem se sentir lesado pode procurar o Procon para formalizar sua reclamação.
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