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Procon autua shopping por cobrar por extravio do ticket de estacionamento – Noticias do Acre
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Procon autua shopping por cobrar por extravio do ticket de estacionamento

O Procon Acre notificou, por meio de auto de infração, o Via Verde Shopping por infringir a Lei 8.078/90 e descumprir o Decreto Federal 2.181/97, ao fazer cobrança por perda ou extravio do ticket de estacionamento, considerada uma prática ilegal em todo o país. A ação foi na manhã desta terça-feira, 28.

A irregularidade foi constatada no início do ano. Para resolver o problema, uma reunião foi promovida com representantes das duas instituições no dia 14 de janeiro. Na oportunidade, o Procon deu um prazo de 10 dias para o Via Verde se adequar e suspender a cobrança no valor de R$ 15.

Nenhuma providência foi tomada, e na manhã desta terça-feira ainda constava o aviso da cobrança nos guichês de pagamento do estacionamento do shopping. O auto de infração gera um processo administrativo e, consequentemente, aplicação de multa pelo descumprimento da legislação. A partir da notificação, o shopping fica proibido de fazer a cobrança pelo extravio do cartão de estacionamento.

De acordo com a chefe da Divisão de Fiscalização, Francisca Britto, o Procon é um órgão que preconiza a harmonização das relações de consumo. “A lei não estabelece nenhum prazo para que as empresas se adequem às leis. Essa é uma política do Procon. Quando o fornecedor não cumpre ou demonstra interesse em se adequar, é necessário aplicar as devidas sanções”, esclarece.

A empresa administradora do empreendimento informou que irá se manifestar judicialmente.

Alerta ao consumidor

Aquele consumidor que perde o ticket só deve pagar efetivamente aquilo que corresponda a sua permanência. E isso vale para cobrança por perda de comanda em bares, boates, restaurantes, salão de beleza e outros, que é igualmente proibido.

Os consumidores que forem cobrados indevidamente podem fazer denúncia no Procon e formalizar a reclamação no atendimento da OCA, requerendo o dobro do valor que foi pago indevidamente, conforme dispõe o Código de Defesa do Consumidor. Cabe também indenização por dano moral, pleiteada através do Juizado Cível.

O consumidor que tiver dúvida ou denúncia pode ligar no 3223-7797 ou através da página do Procon no Facebook: Procon/Ac

 


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