O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) completará em agosto dois anos de regulamentação do artigo 267 do Código Brasileiro de Trânsito (CTB), por meio da portaria nº 1442/2013, que versa sobre a transformação da penalidade de multa decorrente de infração de trânsito de natureza leve ou média em advertência por escrito.
Para isso, basta que o condutor não tenha cometido a mesma infração nos últimos doze meses. Ele deve apresentar um requerimento, juntamente com a notificação de autuação no setor de multas do Detran, logo após o recebimento, até o limite do prazo estabelecido para apresentação da defesa prévia, que consta na notificação que o proprietário do veículo irá receber.
Em sua maioria, as notificações convertidas são de avanço do limite de velocidade, registradas pelos radares, o que, segundo o diretor-geral do Detran, Gemil Júnior, mostra que a principal característica das autuações é a educação dos condutores. “A intenção do Detran não é penalizar os motoristas, mas de educar e mostrar o quanto é importante pensar nas consequências de seus atos no trânsito”, ressaltou.
O condutor que realizar tal procedimento não será penalizado, porém, constará em seu histórico a advertência e o impossibilitará de realizar a transformação de notificação da mesma natureza novamente dentro do período de 12 meses.