Nesta terça-feira, 14, o Diário Oficial traz a publicação do decreto 2.925/15, que estabelece a Política Estadual de Segurança Comunitária. A lei visa direcionar as ações das instituições e corporações do Sistema Integrado de Segurança Pública (Sisp) na execução de ações e atividades comunitárias preventivas aos delitos e à violência em todo o Acre.
O decreto regulamenta ainda a criação do Conselho Estadual de Polícia Comunitária (CEPC) e dos Conselhos Comunitários de Segurança (Conseg), estabelecendo o planejamento das ações comunitárias a serem realizadas, a implementação de diagnósticos e pesquisas de trabalhos comunitários, o gerenciamento e a coordenação das atividades de policiamento comunitário.
O primeiro, que estabelece as atribuições da Polícia Comunitária, cria um conselho deliberativo que deverá construir o planejamento das ações comunitárias a serem realizadas pelas forças de Segurança Pública.
O CEPC também “deverá apresentar ou criar mecanismos de financiamento de projetos e ações de polícia comunitária por intermédio de convênios com entidades públicas e privadas, buscando fontes de investimentos e fortalecimento de parcerias”, conforme o Artigo 4º, Inciso IV, do decreto.
Já o segundo, o Conseg, é um conselho consultivo e busca aproximar a gestão das comunidades, “verificando periodicamente as informações, críticas, sugestões e denúncias oriundas da comunidade local, adotando as providências decorrentes, bem como prestar contas em relação a todas as questões de interesse local que envolvam a segurança pública, respeitando-se para tanto, os limites funcionais e as atribuições de cada Instituição” diz o Artigo 6º, Inciso IV, do decreto.
Para o secretário de Segurança Pública, Emylson Farias, o decreto vem fortalecer ações que já estão sendo construídas com a comunidade. “Isso é um marco na história da Sesp. Estamos falando de uma política de Estado. O governo está institucionalizando essa ação de trabalho que anteriormente vinha sendo realizada de maneira empírica”, disse.