Estacionar o veículo em vagas destinadas às pessoas com deficiência e idosos passará a ser considerada infração de natureza grave, sendo punida com cinco pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 127,69. A mudança vale a partir de janeiro de 2016 e aumenta o rigor do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a partir da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
De acordo com a Legislação de Trânsito, 2% do total de vagas de estacionamento dos municípios devem ser destinadas a pessoas com deficiência, e 5% aos idosos. Todas as outras vagas, ou seja, 93% do total, são para os demais motoristas, logo, não há necessidade de utilizar aquelas que são preferenciais.
Para o idoso José Júnior Rodrigues, a mudança da lei contribui para a conscientização de todos. “As pessoas não respeitam as vagas destinadas a idosos e deficientes. Em Rio Branco é muito difícil encontrar uma vaga reservada, principalmente em estacionamentos particulares”, comentou.
Para ter acesso a esse direito, os motoristas devem solicitar o cartão na Superintendência Municipal de Trânsito de Rio Branco (RBtrans). “É importante que os motoristas autorizados a estacionar nas vagas reservadas estejam com seus cartões de identificação fixados no para-brisa do veículo”, explicou o diretor-geral do Detran, Gemil de Abreu Júnior.
Em 2015 já foram aplicadas 439 multas por estacionamento irregular em vagas de idosos e deficientes, entre janeiro e junho – uma redução de 22% em relação ao mesmo período de 2014, quando foram aplicadas 564 multas em todo o Estado.