O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) publicou portaria estabelecendo limites de peso para caminhões que tenham necessidade de atravessar a BR-364 entre as cidades de Sena Madureira e Cruzeiro do Sul.
A medida se faz necessária neste período de chuvas, para manter a rodovia trafegável com segurança e conforto, atendendo as demandas de mobilidade das regiões do Purus, Envira/Tarauacá e Juruá.
Na portaria de n° 200, publicada no Diário Oficial do Estado, fica decidido que o Peso Total Bruto (PBT) dos veículos passa a obedecer às seguintes normas:
I – Caminhões leves tipo ¾: PBT do fabricante
II – Caminhões dois eixos (toco): PBT de 12.000 kg
III – Caminhões truck três eixos: PBT de 18.000 kg
IV – Caso o caminhão ¾ atinja mais de 12.000 kg, será enquadrado no inciso II
V – Aos veículos enquadrados nos incisos II e III equipados com câmara fria, serão acrescidos 1.500 kg de tolerância no PBT
VI – Caminhões do tipo duplo (direcional trucado) enquadram-se no inciso III.