O Instituto Socioeducativo do Acre (ISE/AC) recebe o representante da Fundação da Criança e do Adolescente do Amapá. A visita a Rio Branco é para conhecer o modelo de semiliberdade invertida utilizado no Estado. Atualmente, 92 adolescentes estão inseridos nesse benefício. Nessa dinâmica, a reincidência criminal caiu de 20% para 8%.
Ao invés de voltar para dormir na unidade de internação, o adolescente estuda em escola pública do ensino regular, recebe qualificação profissional no contraturno e, à noite, vai para casa dormir com a família.
“O pioneirismo da semiliberdade aqui do Acre despertou nossa atenção, em todos os aspectos, quer seja na profissionalização ou no próprio atendimento que é diferenciado. Nós estamos buscando essa inovação. Queremos levar esse modelo para implantar no nosso estado”, destacou Henrique Lemos, coordenador de ações pedagógicas da Fundação da Criança e do Adolescente no Amapá.
Em dezembro, a equipe do ISE/AC apresentou em Brasília o modelo utilizado no Acre. Nos outros 26 estados brasileiros e no Distrito Federal, o modelo de semiliberdade consiste em o adolescente passar todo o dia fora da unidade e, à noite, voltar para dormir. O ISE/AC colocou em prática um modelo que funciona da forma inversa.
Para isso, é necessário que haja o envolvimento familiar. São realizadas, mensalmente, reuniões do grupo de apoio às famílias desses adolescentes. Uma estratégia que a equipe utiliza para aproximar a família da gestão e acompanhar a reinserção social do adolescente.
“A melhor coisa que poderia ter acontecido é esse trabalho que está sendo feito hoje. Nessas reuniões, a gente interage com as outras famílias que estão com o mesmo problema, temos acesso a uma psicóloga e uma assistente social. É muito melhor pra mim, enquanto pai, e também para os nossos filhos que seguiram por um caminho errado”, afirmou Cláudio Portela, pai de adolescente que está há três meses na semiliberdade.
Entenda os critérios
Só em dois casos os adolescentes recebem o benefício da semiliberdade invertida, ambos por intermédio de decisão judicial. No primeiro, o adolescente que praticou um crime de menor potencial ou quando o juiz decide beneficiar o adolescente, após três anos de cumprimento de medida internação em uma unidade socioeducativa.