Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 5, a lei nº 13.281/16, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A norma sanciona penas mais rigorosas em relação às infrações cometidas no trânsito e começa a valer a partir de novembro.
Entre as mudanças, destacam-se o aumento dos valores das multas de trânsito (com reajuste anual), do período de suspensão do direito de dirigir e da gravidade de algumas infrações e a instauração do processo de suspensão do direito de dirigir concomitante com o processo de multa.
Além da atualização das multas, o texto altera limites de velocidade em rodovias e estradas e inclui no CTB a infração pelo uso de celular, considerada agora conduta gravíssima.
Também haverá uma multa específica para o condutor que se recusar a fazer o teste do bafômetro ou exame clínico para atestar embriaguez.
“As mudanças no CTB já eram previstas desde 2014. Nós já tínhamos tratado de alguns desses assuntos nos fóruns nacionais de que participamos. Agora, cabe aos órgãos de trânsito, a partir de novembro, cumprir o que determinam as mudanças do código”, destaca o diretor-geral do Detran, Pedro Longo.