O Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran/AC) informa que a partir desta quinta-feira, 19, entra em vigor a lei 13.546/2017, que amplia a punição mínima e máxima para os condutores que provocarem, sob efeito de álcool e outras drogas, acidentes de trânsito que resultarem em homicídio culposo (quanto não há a intenção de matar) ou lesão corporal grave ou gravíssima.
Com a mudança, a pena, que antes variava entre dois e cinco anos, aumenta para entre cinco e oito anos de prisão. Além disso, a lei também proíbe o motorista de obter permissão ou habilitação para dirigir veículo novamente.
E nos casos de lesão corporal grave ou gravíssima, a pena de prisão, que variava de seis meses a dois anos, agora foi ampliada para prisão de dois a cinco anos, incluindo também a possibilidade de suspensão ou perda do direito de dirigir.
De acordo com o diretor administrativo Fábio Ferreira, agora o indiciado no crime de trânsito que se enquadrar na nova lei não terá mais o beneficio dos crimes de pequeno potencial ofensivo, ou seja, o delegado não poderá mais conceder fiança, sendo essa prerrogativa exclusiva do juiz.
“Com o aumento das penas, entende-se que as pessoas passarão a se preocupar mais com esse tipo de comportamento, para que o cidadão pense duas vezes antes de praticar esses atos”, enfatiza.
Os dados estatísticos apresentam números significativos de pessoas que foram autuadas por dirigir sob a influência de álcool. De 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2017, foram autuados 2.383 condutores por dirigem sob influência de álcool e 41 sob efeito de substâncias psicoativas (drogas) e 92 recusaram fazer o teste do bafômetro, que determina o nível de álcool e substâncias no organismo.
No mesmo período, o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem (Deracre) autuou 287 condutores que estavam sob efeito de álcool e seis sob efeito de drogas. Nove motoristas recusaram fazer o teste do bafômetro.