O Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran/AC) comunica que são falsas as notícias que circulam em sites e redes sociais segundo as quais o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que toda pessoa que tiver o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotivos (IPVA) atrasado terá a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa ou cancelada.
A falsa notícia aponta que o devedor do IPVA teria que refazer todo o processo para obtenção de nova CNH e pagar uma multa de R$ 2.934,70.
De acordo, ainda, com o boato, a CNH seria suspensa caso o condutor estivesse com o nome incluso nos cadastros do Serviço Nacional de Proteção ao Crédito (SPC) ou (Centralização de Serviços dos Bancos) Serasa e finaliza convidando as pessoas a assinarem uma petição contra essas medidas.
Verificar notícias antes de compartilhar é uma atitude de cidadania (Foto: Renato Beiruth/Ascom)
A diretora de operações do Detran/AC, Alana Albuquerque, orienta os cidadãos a verificarem a veracidade das informações antes de repassá-las.
“Principalmente quando se trata de legislação, é importante que as informações sejam apuradas com cuidado, já que tratam dos direitos das pessoas. Vivemos em uma era que as notícias são repassadas em alta velocidade e quando se tratam de inverdades, acabam gerando comoção desnecessária”, enfatiza Alana.
O que diz a lei
Veículos automotores devem ser registrados e emplacados de acordo com as normas do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), e para circular devem ser habilitados, mediante pagamento do IPVA, Seguro Obrigatório e Taxa de Licenciamento.
O não pagamento das taxas é infração de natureza gravíssima, com acréscimo de sete pontos na CNH e multa de R$ 293,47, prevista no artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além disso, o motorista pode ter o veículo recolhido a um depósito público até que a documentação seja regularizada.