Notice: Function _load_textdomain_just_in_time was called incorrectly. Translation loading for the updraftplus domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /code/wp-includes/functions.php on line 6121

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Notice: A função _load_textdomain_just_in_time foi chamada incorretamente. O carregamento da tradução para o domínio noticiasdoacre foi ativado muito cedo. Isso geralmente é um indicador de que algum código no plugin ou tema está sendo executado muito cedo. As traduções devem ser carregadas na ação init ou mais tarde. Leia como Depurar o WordPress para mais informações. (Esta mensagem foi adicionada na versão 6.7.0.) in /code/wp-includes/functions.php on line 6121
Governo lança Refis para regularização de débitos com a Fazenda Estadual – Noticias do Acre
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Até 28 de junho

Governo lança Refis para regularização de débitos com a Fazenda Estadual

A Secretaria de Estado da Fazenda informa aos contribuintes que oportunizou a regularização dos débitos referente ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

O decreto nº 2.372, de 29 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial nº 12.562, de 30 de maio de 2019, regulamenta a Lei 3.479 que dispõe sobre a redução de multas e acréscimos moratórios relacionados a débitos tributários do ICMS.

Ressalte-se que o decreto prevê a possibilidade de redução de 90% sobre os valores de multas por infrações e de acréscimos moratórios relacionados a débito do ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive aqueles objeto de ação judicial. A referida redução alcança somente os fatos geradores que tenham ocorrido até 30 de setembro de 2018.

O desconto oferecido nos casos de débitos tributários, decorrentes de penalidades pecuniárias por descumprimento de obrigações acessórias, será de 70% sobre o débito, incluído os encargos.

A Secretaria da Fazenda informa ainda, que a regularização dos débitos, com a redução regulamentada pelo Decreto nº 2.372, poderá ser efetuada até o dia 28 de junho de 2019.

O requerimento de regularização poderá ser apresentado na Procuradoria-Geral do Estado, na Especializada da Fazenda Pública, quando o débito estiver inscrito em dívida ativa. Nos demais casos, na sede da Secretaria de Estado da Fazenda, localizada à Rua Benjamin Constant, nº 946, Centro.

Dúvidas poderão ser esclarecidas na Divisão de Arrecadação, pelo telefone 3215-2147.


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