O Governo do Estado do Acre, por meio da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes, informa que, de acordo com a legislação trabalhista vigente – Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil (RFB) n.º 971/2009, art. 52 e Parecer CJ/MPS n.º 92/2003 – e seguindo o disposto no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial, os pagamentos retroativos dos profissionais desta Secretaria, contratados sob o regime temporário, serão realizados através de folhas complementares, no período de 03 a 20 de julho.
Diretoria Administrativa e Financeira
Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes