A 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco alterou a portaria de n° 1775/2019, que regulamenta a entrada e a permanência de menores durante as atividades da feira agropecuária Expoacre 2019. O novo documento foi assinado pelo juiz de direito Wagner Freitas Pedrosa Alcântara e a autenticidade pode ser conferida no site do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).
Com a alteração, a portaria que antes restringia o acesso de menores de 16 anos em shows, agora reduz essa idade para 14 anos e mesmo que estejam na companhia dos pais ou responsáveis, não poderão participar ou ter acesso às apresentações dos cantores nacionais previstas para acontecer durante a feira.
Os adolescentes com idades permitidas devem apresentar ao responsável pelo controle de entrada no espaço de shows, um documento oficial com foto que identifique a data de nascimento do participante.
Caso os promotores de shows não cumpram as determinações presentes na portaria estabelecida pela justiça, serão penalizados com multa prevista no artigo 248 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para cada adolescente encontrado irregularmente no local.
As demais regras estabelecidas na portaria original permanecem inalteradas.