O Comitê Gestor do Simples Nacional decidiu, em resolução do dia 28 de junho, pelo fim da opção de agendamento do Simples Nacional. A partir deste ano, as micro e pequenas empresas interessadas em ingressar no regime terão que realizar sua opção somente durante o mês de janeiro.
A Secretaria da Fazenda do Acre alerta aos contribuintes, contadores e operadores do regime do Simples Nacional para a agilidade na verificação e resolução de possíveis pendências.
Assim, de acordo com a Resolução CGSN nº 147/2019, que revogou o artigo 7º da Resolução CGSN nº 140/2018, uma empresa constituída que pretende optar pelo regime do Simples em 2020, somente poderá fazer a solicitação dentro do mês de janeiro de cada ano, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção.
A Chefe do Núcleo Especializado do Simples Nacional no Acre, Isaura Lima, destaca a importância das empresas interessadas em ingressar no programa estarem atentas às possíveis pendências. “É importante que o contribuinte fique alerta para as eventuais pendências impeditivas para entrar no regime. Os entraves deverão ser resolvidos até o último dia útil de janeiro”, explica a servidora da Sefaz.
O que é o Simples Nacional?
O Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, é um Programa criado com o objetivo de facilitar o recolhimento de tributos das micro e pequenas empresas.