O Governo do Estado do Acre, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda, lançou na última quinta-feira, 14, o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2019. O Decreto n°4.671, autorizando o programa, foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE).
O Refis visa facilitar a quitação de débitos fiscais relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
Para participar do programa, o contribuinte deve possuir débitos, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, vencidos até 31 de dezembro de 2018 ou cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30 de novembro de 2018, observadas as condições e limites estabelecidos no Convênio ICMS 120/2018 e suas alterações.
Formas de pagamento
O débito poderá ser pago tanto à vista, com redução de 95% (noventa e cinco por cento) das multas punitivas e moratórias e de 80% (oitenta por cento) dos juros de mora; quanto à prazo, em até 60 (sessenta) parcelas mensais, com redução de 85% (oitenta e cinco por cento) das multas punitivas e moratórias e de 60% (sessenta por cento) dos juros de mora, ou em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 65% (sessenta e cinco por cento) das multas punitivas e moratórias e de 50% (cinquenta por cento) dos juros de mora.
Sobre o saldo devedor serão acrescidos juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento e de 1% (um por cento) no mês de pagamento.
O contribuinte que tiver interesse em participar do Refis deve procurar as agências da Sefaz em todo o estado ou comparecer na agência da OCA, em Rio Branco, entre os dias 19 de novembro a 20 de dezembro.