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Reforma da previdência estadual tem proximidade com projeto federal e busca equilíbrio nas contas públicas – Noticias do Acre
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Aprovada

Reforma da previdência estadual tem proximidade com projeto federal e busca equilíbrio nas contas públicas

A Assembleia Legislativa do Acre aprovou nesta terça-feira, 26, a proposta de Reforma da Previdência Estadual que foi apresentada, discutida e modificada pelo governo do Estado junto a representantes dos servidores públicos, deputados estaduais e a sociedade.

A exemplo do governo federal, o Acre se viu na necessidade de uma reforma que mude as regras atuais na busca de equilibrar as contas públicas e manter investimentos.

Para se ter uma ideia do rombo atual da previdência, o déficit de 2018 chegou a R$ 385,4 milhões. Já para este ano, a expectativa é de que o rombo causado pelo setor previdenciário chegue a R$ 479,8 milhões. Nesse ritmo, sem nenhuma intervenção, em 2024 o déficit da previdência pode chegar a mais de R$ 1 bilhão.

Diante desses números, medidas precisaram ser tomadas para conter o aumento do déficit da previdência do Estado do Acre. Com esse propósito, o Ministério da Economia realizou estudos que apontaram a economia que cada ente da federação teria com a reforma da previdência. No caso do Estado do Acre, a economia pode chegar a R$ 3,2 bilhões.

Assim, a Reforma da Previdência dos servidores do Estado do Acre adota muitas das regras contidas na PEC 6/2019, debatidas e aprovadas no Congresso Nacional.

O que muda

Assembleia Legislativa aprovou a reforma nesta terça-feira Foto: assessoria Aleac

No texto aprovado pela Aleac, não haverá aumento sobre o valor da contribuição, que hoje é de 14% pago pelo servidor. A mudança será realizada na contribuição patronal, mostrando a responsabilidade do governo com o equilíbrio econômico do Estado, que irá passar de 14% para 22%.

A idade para aposentadoria é uma das principais mudanças, passando no caso das mulheres de 55 anos para 62. Já para os homens a idade mínima passa de 60 anos, para 65. Além disso, serão necessários 30/35 anos de contribuição respectivamente ao gênero, com pelo menos 20 anos de efetivo exercício no serviço público, e cinco anos no cargo efetivo em que se quer dar entrada na aposentadoria.

Durante a reforma foram assegurados direitos como a sexta parte, auxílio-funeral e licença-prêmio aos servidores estaduais após rodadas de negociações com associações e sindicatos.

Vale lembrar que a reforma só terá efeito com os servidores contratados após 2003 e os que entraram no Estado anteriormente terão seus direitos adquiridos estabelecidos. Aos servidores que serão alcançados pela reforma, haverá a modalidade de pedágio, que seria a inclusão de 100% do tempo restante para se aposentar, como exemplo, quem irá se aposentar daqui um ano, este terá que contribuir por mais um ano.

Segurança e saúde

Os policiais civis e agentes penitenciários e socioeducativos passam a ter agora uma idade mínima de aposentadoria para ambos os sexos de 55 anos, com 30 anos de contribuição e 25 anos de exercício em cargo dessas carreiras. A pensão por morte paga aos dependentes desses profissionais, decorrente de agressão sofrida no exercício ou em razão da função será vitalícia para o cônjuge ou companheiro e equivalente à remuneração do cargo.

Já entre os servidores da saúde que exercem atividades com exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, a idade de aposentadoria mínima será de 60 anos, com 25 anos de exposição e contribuição, 10 anos de efetivo exercício de serviço público e cinco anos no cargo.

Comparação com a reforma federal

No valor da remuneração para os servidores que ingressaram a partir de 2004, a reforma da União tem valores calculados pela média aritmética considerando 100% das remunerações de contribuição. No Estado, será considerado 80% das maiores remunerações de contribuição. Com isso, o valor no Acre é maior.

Em caso de aposentadoria compulsória, a proposta do governo federal é que o aposentado receba 60% do valor, já na reforma da previdência do Acre, ela será garantida em 100% ao aposentado.

No cálculo de tempo de contribuição e idade, que é uma regra especial somente aos professores, na reforma da previdência do governo federal o cálculo é de 96 pontos para os homens e 86 para as mulheres, na reforma da previdência do Acre, será de 91 para os homens e 81 para as mulheres.


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