O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta sexta-feira, 20, no Diário Oficial da União (DOU), uma deliberação que dispõe sobre a ampliação e a interrupção de prazos de processos e de procedimentos dos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito.
A medida é necessária para evitar aglomerações, devido ao enfrentamento da pandemia do coronavírus (Covid-19). A ampliação dos prazos visa auxiliar a população em geral, caminhoneiros e motoristas profissionais.
A Deliberação Nº 185, entra em vigor na data de sua publicação, pode ser consultada na edição 55 do DOU, página 80, Seção 1.
“Neste momento, ações de proteção são importantes para o enfrentamento da emergência de saúde da pública, decorrente do coronavírus. Evitar aglomerações é extremamente necessário para conter a transmissão”, afirma o presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran/AC), Luiz Fernando Duarte.
Confira as mudanças da deliberação:
O prazo para que o processo de habilitação do candidato permaneça ativo no órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, fica ampliado para 18 (dezoito) meses, inclusive para os processos administrativos em trâmite;
Ficam interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos para apresentação de: defesa da autuação, recursos de multa, defesa processual, recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação;
Fica interrompido, por tempo indeterminado, o prazo para identificação do condutor infrator, inclusive nos processos administrativos em trâmite.
Para fins de fiscalização, ficam interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos: para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV) em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19/02/2020. Relativos a registro e licenciamento de veículos novos, desde que ainda não expirados.
Fica paralisado o prazo da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde 19/02/2020, O prazo também aplica-se à Permissão para Dirigir (PPD).