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Procon notifica instituições financeiras para cumprimento da suspensão de empréstimos de servidores do Estado – Noticias do Acre
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Lei 3.632/2020

Procon notifica instituições financeiras para cumprimento da suspensão de empréstimos de servidores do Estado

O Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/AC), com o apoio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), informa que iniciou nesta quinta-feira, 4, as notificações a instituições financeiras e bancos em atividade no Acre para que prestem esclarecimentos sobre a aplicação da lei estadual que permite a suspensão dos empréstimos consignados.

Ficou estabelecido na Lei 3.632/2020 e Decreto 6.089/20, que haja a suspensão do cumprimento de obrigações financeiras referentes a empréstimos consignados contraídos por servidores públicos estaduais durante o período de 90 dias, em decorrência da pandemia do coronavírus (Covid-19).

Na notificação, o Procon/AC solicita informações sobre o cumprimento dos instrumentos legais por parte das instituições financeiras, diante da relação de consumo existente entre estas e os servidores públicos estaduais.

“Queremos saber se os bancos estão efetivamente cumprindo a suspensão de empréstimos consignados dos servidores públicos estaduais, conforme estabelece o decreto estadual, que informe quais os canais efetivos, bem como horários e formas de atendimento. Essa é uma necessidade do servidor, que como maior parte da população acreana, vive o super endividamento em meio à pandemia”, destaca o diretor-presidente do Procon/AC, Diego Rodrigues.

Procon/AC solicita informações dos bancos sobre aplicação da lei estadual que permite a suspensão dos empréstimos consignados Foto: Neto Lucena/Secom

O gestor informa que outro item a ser esclarecido é se a efetivação da suspensão dos descontos do empréstimo consignado em folha de pagamento está sendo comunicada pelas instituições financeiras à Seplag.

“Também solicitamos as planilhas atualizadas dos encargos incidentes sobre a suspensão dos consignados, ou seja, estamos nesta ação conjunta com a Seplag na defesa do cumprimento do decreto e em favor da efetivação da lei aos servidores públicos estaduais”, relata Diego Rodrigues.

O descumprimento da notificação confere a aplicação de sanções administrativas, inclusive a de multa, conforme dispõe o art. 56, inciso I da Lei nº 8.078/90. Além de responder por crime de desobediência, conforme dispõe o art. 33, § 2º do Decreto Federal nº 2.181/97.

Possível dúvidas, reclamações ou denúncias podem ser relatadas pelos consumidores ao Procon/AC por meio dos seguintes contatos telefônicos: 3223-7000 de segunda a sexta-feira, das 7 às 13 h, ou ligando para o número 151. Pela internet, a solicitação pode ser enviada para o e-mail: procon.acre@ac.gov.br


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