De acordo com a lei 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, pessoas com deficiências ou patologias que dificultam ou impedem a mobilidade podem adquirir veículos novos a cada dois anos sem a incidência de IPI e IOF (impostos federais) e ICMS e IPVA (estaduais). O benefício faz com que os veículos fiquem de 20% a 30% mais baratos em relação ao preço de tabela.
Para requerer o direito à dispensa do pagamento de impostos e comprar um carro zero quilômetro para pessoas com deficiência, é preciso atender às necessidades especiais e, claro, ter essa condição médica atestada.
A lista de pessoas que têm direito aos veículos para Pessoas com Deficiência – PcD incluem aqueles que têm dificuldades de mobilidade como problemas na coluna, quadril e joelho, além de deficiências físicas e doenças crônicas.
O primeiro passo é passar por uma avaliação médica. O laudo é o documento que vai confirmar se a pessoa tem ou não o direito ao benefício garantido por lei.
Como requerer
Após o período mais crítico da pandemia e a volta dos atendimentos presenciais, os interessados devem preencher os requerimentos que estão no site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/AC), no endereço eletrônico detran.ac.gov.br.
“É simples. Basta preencher todos os requerimentos que estão no nosso site, anexar os documentos solicitados, que também estão especificados no site, assim como todas as deficiências e patologias que dão direito ao desconto”, afirma Elisângela Brasil, chefe da Divisão de Atendimento ao Público do Detran/AC.
Após preencher todos os requerimentos, basta comparecer ao Detran com os laudos e documentos necessários. Em Rio Branco, o serviço é realizado no Detran Sede, localizado na Avenida Ceará. No interior, o serviço pode ser solicitado nas Ciretrans.