O governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda do Acre (Sefaz), informa que não houve alteração da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para os combustíveis nos últimos 17 anos.
Em 2004, o Acre concedeu benefício fiscal de redução na base de cálculo do ICMS em 32% nas operações com óleo diesel, de forma que sua aplicação resulta em uma carga tributária de 17% , permanecendo até os dias atuais (decreto nº 9.591/2004).
A variação no preço dos combustíveis não está relacionada com o imposto estadual, mas sim com a política de preços praticada pela Petrobras, que prevê o alinhamento do preço baseando-se nas cotações internacionais do petróleo.
O Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), calculado a cada 15 dias, conforme exigência do Convênio ICMS 110/2007, considera:
a) a proporcionalidade do município no consumo anual de combustível;
b) os preços médios das vendas, conforme amostragem das notas fiscais ao consumidor eletrônicas (NFCE-s), por produto e município;
c) o cálculo do desvio-padrão.
Portanto, os valores do PMPF enviados ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), a cada 15 dias, resultam dos preços praticados nas bombas dos postos de combustíveis localizados nos municípios do estado, não sendo a Sefaz que determina o preço final ao consumidor.
Rômulo Antônio de Oliveira Grandidier
Secretário de Estado da Fazenda do Acre