O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) anunciou nesta quarta-feira, 28, por meio de deliberação publicada no Diário Oficial da União (DOU), a prorrogação da data máxima para realização do exame toxicológico para condutores que possuem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D ou E, que dirigem veículos grandes, como van, caminhão e ônibus.
A deliberação do Contran, n°222, altera as resoluções da n° 691, de 27 de setembro de 2017, e a n° 390, de 11 de agosto de 2011, estabelecendo novos prazos ao longo do ano para que esses condutores regularizem os exames periódicos.
A medida foi necessária para permitir que os interessados possam realizar o procedimento com segurança, sem gerar aglomerações, seguindo protocolos de enfrentamento à Covid-19.
“Vale lembrar que quem não dirige veículos que exijam categoria C, D ou E, apesar de possuir CNH nessas categorias, não terão consequências jurídicas caso não realizem o exame agora, podendo deixar para a próxima renovação”, explica a chefe de Atendimento de Habilitação do Detran/AC, Elisângela Brasil.
Novos Prazos
As CNHs vencidas no primeiro semestre de 2021 têm até o dia 30 de junho de 21 para serem regularizadas. As vencidas no segundo semestre deste ano têm até o dia 31 de julho.
As CNHs com vencimento no primeiro semestre de 2022 têm até 31 agosto de 2021, e no semestre de 2022, têm como data-limite 30 de setembro de 2021.
Já para carteiras com vencimento no primeiro semestre de 2023, seus condutores têm até 31 de outubro de 2021 para regularizar, as vencidas no 2° semestre 2023, até 30 de novembro de 2021. As que vão vencer de janeiro a abril de 2021 têm até 31 de dezembro de 2021.
Os novos prazos valem para a regularização dos exames periódicos, independentemente da validade da CNH, caso a renovação ocorra em até 90 dias após a data da coleta da amostra. O condutor poderá usar o exame periódico para esse fim. Se a renovação ocorrer 90 dias após a coleta, o motorista precisará fazer um novo teste.
Fiscalização
O descumprimento do prazo-limite estabelecido na deliberação sujeita o condutor a infração a partir do dia imediatamente subsequente, conforme prevê o art. 165-B do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), lembrando que a multa será aplicada somente para condutores que forem flagrados dirigindo veículos que exijam categoria C, D ou E.
“Exemplificando, caso o condutor não regularize o exame periódico dentro do novo prazo estabelecido, ao conduzir um veículo que exija categoria C, D ou E, estará cometendo uma infração”, explica Elisangela Brasil.
Multa de balcão
No momento da renovação da habilitação das categorias C, D ou E, não será aplicada a multa pela não realização dos exames, a chamada “multa de balcão”, exclusiva para os motoristas que exercem atividade remunerada e com CNH nessas categorias, estabelecida no parágrafo único do art. 165-B do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A Deliberação Contran nº 222, de 27 de abril de 2021, pode ser acessada no site do DOU, edição 78, seção 1, página 51.