Sobre o Termo de Fomento entre o Estado do Acre e a Diocese de Rio Branco, a Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre) presta os esclarecimentos que se seguem.
A celebração de instrumentos entre o Estado e as organizações sociais são precedidos de processo administrativo, seguindo as diretrizes estabelecidas nos atos normativos pertinentes, como o Marco Regulatório das Organizações Sociais, lei nº 13.019/2014, que regulamenta as parcerias em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco.
Via de regra, a celebração das entidades parceiras é realizada por chamamento público. Por conta da Covid-19, esse processo não pode ser realizado. Entretanto, o Estado tem buscado meios de gerar assistência em Saúde para a Casa de Acolhida Souza Araújo.
A Diocese de Rio Branco apresentou um plano de trabalho de fomento, com diversos itens que não possuem afinidade com a assistência à Saúde. Assim, o termo que seria celebrado em março de 2021 não foi realizado, pois o texto demandou adequação. O plano ajustado foi enviado à equipe técnica da Sesacre, mas ainda foram necessárias alterações.
Ocorre que o plano de trabalho é um documento que norteia a execução de aplicação dos recursos. Com ele concluído, é garantida a segurança jurídica, tanto para os ordenadores de despesas, como o secretário de Saúde, o diretor do Fundo Estadual de Saúde e demais envolvidos na processo de despesa pública, como para a entidade, que inclui todos os atores que participam da execução de utilização do recurso e prestação de contas.
Paulo Justino Pereira
Secretário de Estado de Saúde em Exercício