Os esforços do governo do Estado para dinamizar o Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/AC) e assegurar atendimento de excelência para os consumidores foram reconhecidos pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão vinculado ao Ministério da Justiça.
Por meio de uma placa e ofício enviado ao Instituto no Acre, o Senacon agradeceu o órgão pelas ações desenvolvidas pela autarquia, reconhecendo sua atuação na defesa dos interesses dos consumidores acreanos.
O Senacon também reconhece o Procon/AC como parceiro do sistema integrado nacional dos Procons Brasil, entidade que reúne coordenadorias em âmbito nacional e que busca articular ações voltadas à proteção dos direitos do consumidor.
A diretora presidente do Procon/AC, Alana Maia Albuquerque, enfatizou que esse reconhecimento é fruto do trabalho de várias gestões e de muitos servidores que, ao longo de anos contribuíram com muito trabalho para que se chegasse a esse resultado.
“Estamos honrados e agradecidos por esse reconhecimento alcançado junto à Senacon, em especial, ao governador Gladson Cameli que nos apoiou no processo de autarquização do órgão no Estado”, esclarece Alana
Alana esclarece ainda que, as ações do governo não param por aí, pois continua apoiando e investindo em estruturação administrativa e técnica, construção da sede própria e concurso público.
“Com todos esses investimentos da gestão, estamos conquistando o que mais desejamos, que é poder contribuir cada vez mais com o aprimoramento dos recursos e meios disponíveis para garantir a proteção e defesa dos direitos do consumidor”, pontuou.
Procon Acre
Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor foi criado pela Lei nº 1.341, de 19/07/2000, tendo mais de 21 anos de funcionamento, e, em 24 de maio de 2019, se tornou uma autarquia pela Lei 3480/2019 – lei orgânica do Instituto.
Principais objetivos da gestão:
1-Buscar de forma contínua e permanente a orientação técnica e legal, a uniformização e padronização do atendimento ao consumidor, com observância as normas previstas no CDC e demais leis vigentes;
2-Desenvolvimento de campanhas educativas de consumidores e fornecedores que visem o aprimoramento das relações de consumo e o exercício da cidadania;
3-Acesso à informação, principalmente com a realização de ações preventivas, interiorização das ações pertinentes à educação, proteção e a defesa do consumidor;
4-Atendimento às partes envolvidas com vistas à mediação e a composição processual; orientar, fiscalizar, autuar e aplicar sanções administrativas;
5-Implementação de ações e políticas públicas do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor;
6-Por fim, incentivar a criação de órgãos públicos municipais de defesa do consumidor.