Já estão disponíveis no Diário Oficial do Estado (DOE) os resultados finais de propostas habilitadas nos editais de Arte e Patrimônio, Audiovisual, Apoio à Música e Prêmio de Fortalecimento da Cultura dos Povos Indígenas, todos referentes à segunda fase da Lei Aldir Blanc (LAB).
Os proponentes cujos projetos se classificam como convocados devem encaminhar a documentação de habilitação, bem como o termo de compromisso preenchido e assinado, na sede da FEM, no horário de 8h às 14h, ou enviar para o endereço eletrônico femcultura.habilitacao@gmail.com. Os documentos necessários estão disponíveis no portal da Fundação de Cultura Elias Mansour (FEM), e serão aceitos até dia 16 de dezembro.
Caso o projeto esteja situado como “classificado”, os autores devem ficar atentos ao DOE para eventuais convocações, que, caso sejam realizadas, serão por ordem de pontuação, da maior para a menor.
O resultado foi um total de 292 projetos habilitados e 22 projetos convocados. Esses projetos serão financiados pela LAB, uma lei federal gerida pelo governo do Estado do Acre, por meio da FEM.
O montante é o valor restante da primeira fase, onde foram destinados mais de R$16 milhões. O Acre foi um dos estados que mais utilizou o recurso: 70% foi utilizado. De caráter emergencial, devido à pandemia da Covid-19, a LAB visou beneficiar artistas de todo o Brasil, que tiveram seus trabalhos severamente afetados durante o período pandêmico.
Sobre a Lei Aldir Blanc
A Lei Aldir Blanc é uma lei de caráter emergencial devido aos efeitos econômicos e sociais derivados da pandemia da Covid-19. Sancionada em 29 de junho de 2020, foi nomeada em homenagem ao letrista e compositor homônimo. Transferiu R$3 bilhões aos estados e municípios.
Foram seis segmentos contemplados na primeira fase: arte e patrimônio, audiovisual, cultura afro-brasileira, culturas tradicionais e populares, formação e produção e eventos consolidados. Na segunda fase, dois editais auxiliaram aqueles que antes não puderam ser contemplados: os povos originários e os músicos.
Foi mais de meio milhão de reais em auxílio emergencial, divididos em quatro parcelas. O Acre foi um dos estados brasileiros que elaborou editais para a distribuição do montante, complementando o valor do auxílio emergencial cultural e garantindo, assim, um aporte maior aos artistas locais.
Em sua segunda fase, a Lei Aldir Blanc injeta o montante residual do valor transferido ao Estado, totalizando R$ 4,9 milhões divididos nos quatro editais.