O governo do Acre publicou, na última quinta-feira, 30, no Diário Oficial do Estado, o decreto n° 10.943, que altera o regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) para compra de veículos novos com isenção para pessoas com deficiência (PcD).
A alteração, que começou a valer a partir de 1º janeiro, alterou o limite de aquisição de veículo de R$ 70 mil para R$ 100 mil, permitindo que os portadores de necessidade especiais adquiram veículos com valor até R$100 mil. Porém, a isenção permanece sobre R$ 70 mil, ou seja, haverá tributação de 12% no valor que exceder a 70 mil.
Com a mudança, a aquisição de automóveis com isenção do imposto pode ser realizada por pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista. O convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) determina que a isenção do imposto seja oferecida apenas àqueles que tenham deficiência moderada ou grave e que possa comprometer sua capacidade de dirigir com segurança.
Ainda conforme o novo convênio, o prazo para venda ou aquisição de um novo veículo com isenção também mudou: passou de dois para quatro anos, atendendo à deliberação do Confaz. Com a medida, um novo pedido do benefício só poderá ser solicitado novamente após o período de quatro anos, contados da data da aquisição do veículo, ressalvados os casos de destruição completa do automóvel ou de seu desaparecimento.
Para mais informações quanto à documentação necessária, confira no site da Sefaz . A solicitação deve ser feita em uma agência da Sefaz, de segunda a quinta, das 07h30 às 13h30, e a sexta-feira, das 7h às 13h.