O governo do Acre publicou nesta quarta-feira, 16, no Diário Oficial do Estado (DOE), o Decreto n° 11.015, de 11 de março de 2022, que prevê a manutenção da obrigação em manter boca e nariz cobertos por máscara de proteção individual em ambientes fechados.
Conforme o documento, que segue a proposta apresentada pelo Comitê de Acompanhamento Especial da Covid-19, o uso da máscara continua obrigatório em locais fechados, para permanência e circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, e em transportes públicos coletivos.
Também devem atender aos protocolos orientados pelo governo os seguintes casos: veículos de transporte remunerado privado individual de passageiros por aplicativo ou por meio de táxis; ônibus, urbano e intermunicipal; e em estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos, estabelecimento de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas.
Além disso, o uso de máscaras em locais abertos passa a ser opcional, desde que sejam observados os devidos protocolos sanitários.