O governo do Acre publicou na edição do Diário Oficial do Acre desta quinta-feira, 5, a alteração de lei que institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), estabelecendo diretrizes para a sua consecução.
O parágrafo 2º da lei cita a criação do cadastro único de pessoas com TEA, que será gerido pela Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre) e construído a partir da notificação obrigatória dos casos, o que faz com que seja garantido o direito e acesso à política.
O cadastro será realizado mediante informações apresentadas por hospitais, clínicas e unidades de saúde da rede pública e privada onde pessoas com TEA recebam atendimento, bem como por entidades de direito privado e organizações da sociedade civil (OSCs), como associações e centros que prestem atendimento ao público.
Instituições filantrópicas e assistenciais também podem realizar a solicitação, munidas de informações e documentos. Universidades e instituições federais estabelecidas no estado, órgãos da administração estadual e dos municípios do Acre e emissores da Carteira Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista também podem efetuar notificações para inserção no cadastro.
O Estado adotará rigor técnico para impedir a sobreposição de dados na composição do cadastro único e seguirá as disposições da lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, para preservar a privacidade e o sigilo das informações pessoais.
Ainda, o Estado, por meio do Instituto de Identificação, expedirá a Carteira Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (e-Ceptea), de que trata a lei estadual nº 3.799, de 2021.
A Sesacre deverá alinhar estratégias para estabelecer o fluxo do cadastro.