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Para obter desconto em multas, condutor deve aderir ao Sistema de Notificação Eletrônica – Noticias do Acre
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aplicativo

Para obter desconto em multas, condutor deve aderir ao Sistema de Notificação Eletrônica

Ser autuado por cometer infração de trânsito é desagradável em qualquer hipótese. Pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), valores a pagar e, dependendo da natureza da multa, até medida administrativa a cumprir. Mas pagar com até 40% de desconto pode ser um alento aos que vão abrir mão da defesa à autuação.

O desconto está disponível a condutores e proprietários de veículos. Foto: Eduardo Gomes/Detran

Instituído em 2016, o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) já vem sendo utilizado pelos proprietários de veículos e condutores acreanos, mas ainda com uma tímida adesão. Muitos ainda acreditam que o único desconto possível é aquele dado em balcão, de 20% até o vencimento do boleto bancário, mas com com o SNE ele pode dobrar.

A funcionalidade foi incorporada de vez no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) em 2020 e, desde então, o cidadão não precisa alternar entre um app e outro para aderir ao sistema e solicitar o benefício. Quando realizada, a adesão é confirmada em poucas horas e, após esse período, as multas já ficam disponíveis em Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento com valor menor.

A adesão ao Sistema de Notificação Eletrônica deve ser realizada pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito. Foto: Eduardo Gomes/Detran

Se o proprietário do veículo for autuado, por exemplo, em razão do não licenciamento de seu automóvel, o valor da infração de natureza gravíssima é de R$ 293,47, mais sete pontos no prontuário de CNH. Solicitando o desconto pelo app, a GRU sai com valor de R$ 176,08. O pagamento só pode ser realizado nos bancos conveniados e o tempo de compensação é de até dois dias úteis.

Importante

No momento da seleção do desconto no aplicativo CDT, o cidadão tem duas opções: os tradicionais 20% e os 40% do SNE. A segunda opção só vale para aquele que confirmar a não interposição de recurso à infração.


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