Entrou em vigor nesta quinta-feira, 13, a lei que cria a certificação Zona Segura destinada aos estabelecimentos de lazer ou diversão que adotam medidas para a redução da violência contra a mulher e de auxílio à vítima no âmbito do Estado. De autoria da deputada estadual Michelle Melo, a Lei nº4.120 foi publicada no Diário Oficial, após passar pela Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) e pela sanção do governador Gladson Cameli.
“Eu fico muito feliz de ser a propositora e continuar construindo, como deputada estadual, leis que propiciem a diminuição da violência contra a mulher. É uma grande alegria ver a Lei sancionada e espero continuar nesse propósito de fazer do Acre um lugar melhor para viver”, comemorou a autora do projeto de lei, Michelle Melo.
Com a lei, os estabelecimentos que forem capacitados em órgãos ou entidades que compõem a política nacional de enfrentamento à violência contra mulheres poderão solicitar o certificado de Zona Segura à Secretaria da Mulher (Semulher). O certificado terá validade de um ano.
“Já estamos nos preparando, enquanto Secretaria, para cumprir com as capacitações e implementação da lei. Além de promover políticas públicas que garantam a saúde, educação e bem-estar das nossas mulheres, também priorizamos a segurança. Esse é mais um avanço para todas nós”, comemorou a gestora da Semulher, Márdhia El-Shawwa, que também parabenizou a autora do projeto, Dra. Michelle Melo.
Zona Segura
Na prática, o estabelecimento certificado deverá afixar cartazes informando a disponibilidade do empreendimento para auxílio à mulher que se sinta em risco de sofrer abusos físicos, psicológicos ou sexuais. Segundo a lei, as medidas não se limitam aos cartazes e outras estratégias que possibilitem a comunicação entre a mulher e o estabelecimento poderão ser tomadas.
A publicação destaca ainda que, independente da certificação Zona Segura, todos os estabelecimentos que promovem diversão e lazer são obrigados a afixar cartazes em seu interior com o número da Central de Atendimento à Mulher, o conhecido Disque Denúncia, pelo número 180.
Mais segurança e acompanhamento
Também foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, 13, a Lei nº4.125, que dispõe sobre medidas de segurança a serem adotadas por administradores de bares, casas de shows, restaurantes e estabelecimentos similares, visando a proteção de mulheres cis gêneros e transexuais. A autoria do projeto é do deputado Marcus Cavalcante.
Além da afixação de avisos com orientações sobre situações de risco de abusos, os empreendimentos indicados ficam obrigados a afixar orientações para a procura do responsável pelo estabelecimento ou funcionário habilitado, a fim de relatar o fato ocorrido.
O responsável ou funcionário habilitado poderá acompanhar as vítimas em situação de risco até um veículo próprio ou outro meio de transporte público ou privado. Caso solicitado pela vítima, o responsável também poderá acompanhá-la até uma base dos serviços de segurança pública ou delegacia de polícia mais próxima.
Em caso de descumprimento, serão aplicadas penalidades como advertência ou multa ao estabelecimento.