Notice: Function _load_textdomain_just_in_time was called incorrectly. Translation loading for the updraftplus domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /code/wp-includes/functions.php on line 6121

Notice: Function _load_textdomain_just_in_time was called incorrectly. Translation loading for the wpforms-lite domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /code/wp-includes/functions.php on line 6121

Notice: A função _load_textdomain_just_in_time foi chamada incorretamente. O carregamento da tradução para o domínio noticiasdoacre foi ativado muito cedo. Isso geralmente é um indicador de que algum código no plugin ou tema está sendo executado muito cedo. As traduções devem ser carregadas na ação init ou mais tarde. Leia como Depurar o WordPress para mais informações. (Esta mensagem foi adicionada na versão 6.7.0.) in /code/wp-includes/functions.php on line 6121
Governo sanciona lei que proíbe pessoas que cometeram maus-tratos a animais domésticos a obter a guarda de qualquer animal no Acre – Noticias do Acre
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Proteção animal

Governo sanciona lei que proíbe pessoas que cometeram maus-tratos a animais domésticos a obter a guarda de qualquer animal no Acre

O governo do Estado sancionou, por meio do Diário Oficial (DOE) desta sexta-feira, 6, a proibição de pessoas que comprovadamente cometeram maus-tratos a animais domésticos, de obterem novamente a guarda do animal agredido ou de outros animais. A Lei nº 4.177, de 5 de outubro de 2023, é de autoria do deputado Emerson Jarude.

A infração à lei implicará a multa de R$ 680,00 por animal e, em caso de óbito, a multa será de R$ 1.277,00, por animal. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro. O agressor ainda é responsável por arcar com as despesas veterinárias, medicamentos e tratamentos que forem necessários para a reabilitação do animal. 

As multas administrativas serão destinadas ao Fundo Estadual de Comando e Controle Ambiental (Fecca), criado pela Lei nº 1.117, de 26 de janeiro de 1994, e revertidas em favor de uma organização não governamental (ONG), fundação, instituição, Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), ou afins voltadas para a proteção de animais.


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