Visando garantir a proteção dos direitos dos consumidores acreanos, o Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/AC) prioriza, desde sua implantação, o atendimento da população em variadas demandas consumeristas. Nos serviços referentes à companhia de energia elétrica Energisa Acre, o Procon esclarece que não houve registro de reclamações no que diz respeito a consumidores com faturas de datas distintas recebendo alertas frequentes de pagamento.
A presidente do Procon/AC, Alana Albuquerque, explica que o objetivo maior do órgão é garantir a proteção e defesa dos consumidores com o fornecimento de uma energia confiável e de qualidade para atender os consumidores e proporcionar a sustentabilidade energética para o desenvolvimento e o crescimento econômico do Estado do Acre, e lembra que ainda que a concessionária de energia elétrica, é a empresa mais demandada no estado, por somar o quantitativo de público mais expressivo, e, consequentemente, aquela que a população mais procura para buscar para garantir os seus direitos.
“Desde que assumimos a Gestão do Procon, temos prezado sempre pela transparência no tratamento das demandas dos consumidores, principalmente em relação à Energisa, por ser uma das pautas mais sensíveis, dentre os serviços essenciais reclamados pela população, sendo o assunto ‘Energia Elétrica’ o que apresenta o maior número de registros”, salienta.
Orientações
O Instituto solicita que o consumidor esteja atento e informado quanto aos seus direitos e às informações que constam no faturamento mensal, principalmente em relação ao período de leitura e o mês de referência da fatura da Energisa, com vistas a dirimir possíveis dúvidas sobre cobrança abusiva.
Somente no ano de 2022, foram registrados 785 reclamações referentes à energia elétrica; cobrança de tarifas; taxas; valores não previstos ou não informados; cobrança por Irregularidade ou defeito na medição; cobrança por serviços não realizados, atrasados ou por consumo elevado; má qualidade no atendimento presencial ou outros canais (exceto SAC); não envio, atraso do boleto ou fatura; dificuldade com o pagamento; demanda não resolvida, não respondida, ou respondida após o prazo pelo SAC; descortesia, despreparo, demora do SAC; dificuldade para cancelar o serviço por meio do (SAC); Serviço não realizado no prazo ou incompleto e ainda Suspensão indevida do fornecimento. Somando-se ainda à outras reclamações, de janeiro a novembro deste ano também foram registradas ainda 791 queixas segundo dados do sistema ProConsumidor e consumidor.gov.