Durante deliberações encaminhadas esta semana, no âmbito do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), houve uma proposta de inclusão de adicionais à justificativa da regulamentação das transferências interestaduais entre estabelecimentos do mesmo sujeito passivo.
Após decisão do Superior Tribunal Federal (STF), o Comsefaz entregou ao Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e Distrito Federal (Conpeg) proposta desse adicional de fundamentos jurídicos para emissão de um parecer técnico sobre a questão. A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), por meio do secretário adjunto da Receita, Clóvis Gomes, participou da agenda, realizada em Brasília (DF).
A referida regulamentação será pauta de reunião do Comsefaz nesta sexta-feira, 1º. A medida atende determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).
Ação Declaratória de Constitucionalidade 49
O STF determinou que a regulamentação das transferências interestaduais entre estabelecimentos de mesma titularidade seja editada pelos estados, no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Por maioria dos votos, os magistrados definiram que a inconstitucionalidade da incidência do ICMS nas operações entre estabelecimento de mesmo titular teria eficácia a partir do exercício financeiro de 2024, prazo-limite para que os estados disciplinem a transferência de créditos.