A convite do Ministério das Cidades, o Instituto de Terras do Acre (Iteracre) vai compor o grupo de trabalho que apresentará proposta para a construção de um regramento nacional de regularização fundiária para uniformizar procedimentos e agilizar os processos de registro. O governo do Acre é o único do país a compor o grupo e representará todos os demais estados da federação.
A Portaria nº 1.537, que institui o grupo de trabalho, foi publicada no Diário da União no último dia 5. Ela tem como objetivo propor a regulamentação acerca da transferência de recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS) para os fundos estaduais específicos de compensação de atos registrais gratuitos, no âmbito da Regularização Fundiária Urbana Social (Reurb-S).
A presidente do Iteracre, Gabriela Câmara, destacou que o convite é fruto de uma visita feita ao ministro das Cidades, Jader Barbalho Filho, em novembro, quando pôde mostrar o resultado dos trabalhos desenvolvidos no Acre.
“Estarei como representante de todos os estados da Federação, ou seja, o Acre foi escolhido para representar todos os outros estados brasileiros, fruto do trabalho que estamos desenvolvendo na desburocratização da regularização fundiária por meio do Programa Minha Terra de Papel Passado. Estou muito feliz. Isso mostra que o nosso governo, por meio do Iteracre, tem se tornado destaque no cenário nacional”, reforçou a presidente do Iteracre.
O foco, segundo Gabriela Câmara, é desburocratizar as etapas do processo de regularização fundiária e fortalecer os institutos de terras do Brasil. “Vamos trabalhar, em parceria com o governo federal, a integração com as corregedorias do Brasil para dar celeridade aos registros. Também vamos focar no fortalecimento da integração do trabalho entre os institutos e os cartórios”, pontuou.
Os membros, titulares e suplentes, do grupo de trabalho são indicados pelos seus respectivos órgãos e entidades e designados pelo secretário-executivo do Ministério das Cidades.
As reuniões ocorrem de 15 em 15 dias por videoconferência e o grupo de trabalho terá o prazo de 120 dias para cumprir com os seus objetivos, a contar da data de sua constituição, sendo admitida a prorrogação do referido prazo por igual período.