O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou em sua seção no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 27, a Deliberação nº 271, que dispõe sobre a prorrogação do prazo de vencimento de todos os processos de habilitação ativos nas bases locais de condutores.
Na prática, os processos abertos junto aos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) de todo o país e válidos até o próximo dia 31 serão prorrogados por mais um ano, podendo ser concluídos pelos candidatos até 31 de dezembro de 2024.
A medida atende solicitação da sociedade civil e departamentos de trânsito que ainda enfrentavam dificuldades técnicas e logísticas para avaliar candidatos nos testes teóricos e práticos, por conta da demanda represada advinda da redução nos atendimentos durante a pandemia de covid-19.
Com a publicação da Deliberação nº 271, fica revogada a Resolução Contran nº 983, de 15 de dezembro de 2022, que estabeleceu o último dia de 2023 como prazo máximo para finalização dos processos em andamento.
A partir de agora o Detran/AC trabalhará na adaptação de seu sistema da habilitação para prorrogação dos prazos dos processos, que segundo o previsto no § 3º do art. 2º da Resolução Contran nº 789, é de 12 meses, contados a partir da abertura.
O procedimento não ocorre de forma automática, de modo que o candidato com processo vencido precisa procurar sua autoescola nos primeiros dias de janeiro para requerer ao órgão de trânsito a devida ampliação do prazo.