A Substituição tributária (ST) é um mecanismo fiscal em que basicamente se faz a transferência da responsabilidade pelo recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de um contribuinte para outro.
Ocorre que, a partir de agora, empresas que vendem produtos sujeitos à substituição tributária e efetuam o recolhimento por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) poderão recolher o ICMS via pix em qualquer instituição financeira. Antes, esse recolhimento era realizado exclusivamente no Banco do Brasil, o que comprometia a agilidade do processo.
A iniciativa faz parte de um sistema integrado de modernização da Secretaria de Estado Fazenda do Acre (Sefaz), por meio do Departamento de Sistemas Tributários Informatizados (Destrin), com a Sefaz de Pernambuco. A intenção é simplificar procedimentos e levar praticidade para o cotidiano dos contribuintes.
Dessa forma, o governo do Estado, por meio da Sefaz, traz agilidade e melhorias ao ambiente de negócios, facilitando a comercialização de mercadorias com as empresas acreanas e as transações comercias entre contribuinte e fornecedor.
“Esse trabalho, capitaneado pelos auditores da Receita do Acre e de Pernambuco, possibilita ao contribuinte mais liberdade na hora de realizar seus pagamentos. Pagando com o QR code via pix, a informação do pagamento chega de forma mais rápida à Sefaz e, assim, o contribuinte conseguirá ter sua baixa de débito de forma mais célere”, explica o secretário da Fazenda, Amarísio Freitas.
Nesse cenário, o Acre acaba se destacando por ser um dos primeiros estados a disponibilizar o pagamento via pix para a GNRE. Cabe lembrar que, em 2021, também foi pioneiro na utilização da modalidade de pagamento eletrônico via pix do ICMS e do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), um avanço em termos de modernização tecnológica.
“O Acre mais uma vez sai à frente, pois fomos o primeiro estado do Brasil a colocar os recolhimentos dos tributos estaduais na opção pix e agora o primeiro estado a disponibilizar a guia nacional de recolhimento de tributos estaduais de empresas não cadastradas no Estado do Acre”, destaca o secretário adjunto da Receita, Clóvis Gomes.
GNRE
A GNRE é um documento criado para facilitar a arrecadação de impostos em operações interestaduais nas quais os tributos são devidos à unidade da federação diversa da unidade de domicílio do contribuinte.
A operação interestadual exige que a diferença entre as alíquotas interna da unidade federada de destino e interestadual (Difal) seja recolhida por meio da GNRE.