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Notice: A função _load_textdomain_just_in_time foi chamada incorretamente. O carregamento da tradução para o domínio noticiasdoacre foi ativado muito cedo. Isso geralmente é um indicador de que algum código no plugin ou tema está sendo executado muito cedo. As traduções devem ser carregadas na ação init ou mais tarde. Leia como Depurar o WordPress para mais informações. (Esta mensagem foi adicionada na versão 6.7.0.) in /code/wp-includes/functions.php on line 6121
Agência Reguladora publica resolução que permite parcelamento de multas – Noticias do Acre
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Oportunidade

Agência Reguladora publica resolução que permite parcelamento de multas

A Agência Reguladora do Acre (Ageac) publicou resolução para normatizar a possibilidade de parcelamento de multas em atraso e autorizações vencidas. Os interessados podem realizar o pagamento em até 48 vezes.

A medida tem como proposta facilitar o pagamento das multas de transporte rodoviário intermunicipal e fretamento de passageiros, da taxa de regulação, controle e fiscalização de serviços públicos concedidos, permitidos ou autorizados e das demais taxas de serviços prestados pela Ageac, objetivando assegurar o equilíbrio econômico e financeiro do sistema.

Mayara de Lima fala da oportunidade de regularização dos débitos Foto: Diego Gurgel/Secom

“Essa resolução vem facilitar a regularização daquelas pessoas que têm pendências com a Agência Reguladora. Aqueles usuários do transporte de serviços ou aqueles que prestam serviço de transporte com pendências financeiras agora têm uma oportunidade de se regularizar, de estarem dentro do sistema de uma forma regular trazendo com isso o desenvolvimento da economia do nosso estado”, destacou a presidente da Ageac, Mayara Cristine de Lima.

O pedido de parcelamento deverá ser formulado na Divisão Técnica de Transporte (Ditrans) que encaminhará para a assinatura do Termo de Reconhecimento e Parcelamento de Dívida no Departamento Jurídico (Dejur). Após assinatura será entregue ao devedor o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) com as parcelas, valor e data de vencimento.

Depois de efetivado o parcelamento, os processos serão suspensos até o pagamento integral do débito. O prazo para os devedores aderirem ao parcelamento é até o dia 26 de setembro deste ano. Após este período, as pessoas que não aderirem ao acordo serão inscritas na Dívida Ativa do Estado.


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