Na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 21, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publica a resolução de número 4.289, que concede autorização para o transporte de mercadorias oriundas do Peru, pelo prazo de 90 dias, a fim de evitar o desabastecimento do Acre, que está isolado do restante do país por terra, devido à cheia do Rio Madeira, em Rondônia.
Levando em conta a situação de emergência decretada pelo governador Tião Viana, a medida lista as empresas e cooperativas de transporte rodoviário de cargas, sediadas no Acre, que poderão realizar o transporte de mercadorias do país vizinho para o estado. Com isso, as companhias terão acesso aos pontos habilitados de fiscalização aduaneira existentes entre o Brasil e o Peru.
A ANTT determina, ainda, que a resolução seja encaminhada à Receita Federal do Brasil e ao organismo peruano competente, para permitir a condução das mercadorias pelos dois países. Entre as muitas empresas listadas pela agência, estão a Acre Serviços de Limpeza, Amazônia Transporte, Agroboi Importação e Exportação, Acre Madeira & Energia Alternativa, Adinn Construção e Pavimentação e Aba Comércio de Materiais de Construção e Transporte.