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Conheça e entenda o pacote de medidas econômicas e tributárias anunciado pela Sefaz – Noticias do Acre
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Apoio às empresas

Conheça e entenda o pacote de medidas econômicas e tributárias anunciado pela Sefaz

O governador do Acre, Gladson Cameli, assinou no último dia 16, cinco leis tributárias e econômicas de estudos feitos pela equipe técnica da Secretaria de Estado da Fazenda do Acre (Sefaz). As medidas tributárias vão da prorrogação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para a população ao parcelamento especial para empresas em recuperação judicial em até 180 vezes. O pacote busca apoiar as empresas atingidas pela crise sanitária em decorrência da pandemia de Covid-19.

A solenidade de assinatura das medidas contou com membros da classe empresarial, com o governador e o secretário da Fazenda, Rômulo Grandider. Foto: Marcos Vicentti/Secom

As cinco medidas são:

1 – A redução de carga tributária sobre o óleo diesel e o biodiesel para as empresas de transporte de passageiros;

O benefício permite a redução de 52% na base de cálculo do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o óleo diesel e biodiesel; com isso, o principal objetivo é a desoneração do valor das tarifas cobradas dos usuários do serviço de transporte público de passageiros.

A carga tributária do óleo diesel e biodiesel com ICMS caiu de 25% para 12% para o transporte coletivo no estado. “O principal objetivo é beneficiar o trabalhador”, disse o secretário da Fazenda, Rômulo Grandidier.

2 – Parcelamento especial em até 180 vezes para empresas que estiverem em recuperação judicial;

A lei nº 3.739, de 11 de junho de 2021, autoriza o Poder Executivo, por meio da Sefaz e da Procuradoria Geral do Estado a conceder, em condições especiais, o parcelamento em até 180 vezes dos débitos tributários de empresas em processo de recuperação judicial.

Portanto, propicia ao contribuinte o pagamento de seus débitos tributários ou não tributários num prazo de até 15 anos ou 180 parcelas, requerendo, como condicionante para adesão ao parcelamento, a sentença que declarou a recuperação judicial da empresa.

“A oportunidade se dá em condição diferenciada, já que uma vez que se considerou a circunstância vivenciada pela empresa, é uma forma de favorecer sua recuperação, ainda mais considerando a economia local”, pontuou Rômulo.

3 – Prorrogação do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), em cota única, para placas com finais 5, 6, 7, 8, 9, 0 até 20 de dezembro de 2021;

A medida proposta tem especial relevância por conta do impacto econômico que os contribuintes do Estado têm vivenciado, desde março do ano de 2020, como a adoção das medidas de restrição social e econômica adotadas pelo governo do Estado para o enfrentamento da pandemia.

A lei nº 3.742, de 16 de junho de 2021, já beneficia as placas com finais citados acima. O benefício apresentado prorroga o prazo para pagamento do tributo, além de o pagamento se dar sem acréscimos moratórios de juros e multas. “A Sefaz já entregou à Assembleia Legislativa do Acre o projeto de lei que beneficia as placas com final de 1 a 4 com esses mesmos benefícios; pretendemos contemplar o máximo de contribuintes no estado”, ressaltou o secretário da pasta da Fazenda.

4 – Prorrogação do ICMS vencido de janeiro a abril de 2021 para pagamento até outubro sem juros e multas;

As empresas contam com mais um aliado no pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Devido à situação epidemiológica vivenciada no Estado, que redundou inclusive na restrição ou impossibilidade de funcionamento de determinadas atividades econômicas, a Sefaz prorrogou o pagamento da seguinte forma:

O benefício prorroga de:

I – para 30 de agosto de 2021, os lançamentos com vencimento original no período de 4 de janeiro até 31 de janeiro de 2021;
II – para 29 de setembro de 2021, os lançamentos com vencimento original no período de 1º de fevereiro até 28 de fevereiro de 2021;
III – para 28 de outubro de 2021, os lançamentos com vencimento original no período de 1º de março até 16 de abril de 2021.

5 – Prorrogação do Refis até 30 de setembro;

A medida se faz necessária devido à continuação, no Estado do Acre, do enfrentamento à pandemia causada pelo novo coronavírus, afetando diretamente os contribuintes neste exercício de 2021. O objetivo é preservar a atividade econômica, o emprego e a renda no estado.

A prorrogação, até 30 de setembro, do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2021, permite a quitação de débitos fiscais relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).


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