Ser surpreendido atualmente no Acre por pancadas de chuva pelo caminho é corriqueiro. Dirigir na chuva requer mais cuidado e atenção, pois essa condição do tempo pode dificultar a visibilidade do motorista e o asfalto molhado altera a aderência e a estabilidade do veículo.
Para garantir a segurança de quem dirige e dos pedestres é necessário ter calma, dirigir mais devagar. De acordo com o Artigo 220 do Código Brasileiro de Trânsito (CTB) é considerado infração grave deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes.
“Eu não costumo dirigir na chuva, mas quando é necessário tenho muita atenção, principalmente por causa da pista molhada”, afirma o despachante Arnaldo da Silva.
As normas gerais de circulação e conduta do CTB advertem que o condutor deve manter acesas pelo menos as luzes de posição do veículo quando a visibilidade estiver prejudicada por condições de tempo.
É importante ficar sempre alerta e lembrar-se de acionar o limpador de para-brisa, pois não mantê-lo desligado é infração grave de acordo com Art. 230.