A reunião de posse dos membros do Conselho Estadual de Trânsito do Acre (Cetran/AC) se deu no fim da tarde desta terça-feira, 12, no prédio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), na Avenida Antônio da Rocha Viana, em Rio Branco. O mandato dos conselheiros é referente ao período 2016-2018.
A cerimônia foi conduzida pelo diretor-geral do Detran e também presidente do conselho, Pedro Longo, que destacou as duas principais missões dos novos integrantes do Cetran: expedir normas de trânsito no âmbito estadual e julgar os recursos interpostos pelos condutores.
“Além de darmos seguimento a mais de 10 mil processos pendentes de julgamento, queremos usar a capacidade intelectual dos conselheiros para produzir normas, resoluções efetivas que gerem resultados positivos para o trânsito do estado”, enfatizou Longo.
O Cetran tem a missão julgar os recursos interpostos pelos condutores que não concordam com as decisões da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) e também das entidades e órgãos estaduais, nos casos de inaptidão física, mental e psicológica.
No Acre, o conselho é composto por representantes de 12 instituições, divididas entre públicas governamentais, entidades sociais e membros da sociedade civil organizada.
A instituição do Cetran está prevista no artigo 14 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), bem como na Resolução 244/07 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Como recorrer às multas
O proprietário do veículo ou condutor tem três oportunidades para apresentar o recurso de multa. A primeira delas é a Defesa da Autuação, e deve ser feita em 15 dias a partir da data em que é notificado.
Para procurar esse serviço, o cidadão deve se dirigir ao Detran Sede, localizado na Avenida Ceará, em frente ao Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Caso seja indeferido o pedido na defesa inicial, há a opção de ingressar com um recurso na Jari. O prazo é de 30 dias a partir da Notificação de Imposição de Penalidade.
Em segunda instância administrativa, o usuário pode recorrer ao Cetran. Assim como nos demais casos, o prazo é de 30 dias a partir da notificação da decisão anterior.