Os ciclo-elétricos, como são chamadas as motos elétricas, com velocidade máxima de fabricação de 50 km/h, deverão ser registrados no Departamento Estadual de Trânsito (Detran), o que significa que serão licenciados e emplacados.
A medida foi instituída pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) por meio de uma resolução que atualiza a classificação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual, como skates e patinetes.
Além das características de cada tipo de veículo, a norma considera como parâmetros potência do motor, velocidade máxima de fabricação, equipamentos obrigatórios, registro e emplacamento.
No caso das bicicletas elétricas, não é preciso emplacamento, mas elas devem ser dotadas de sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedala e ter indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira e lateral, além de espelhos retrovisores.
A intenção é proporcionar segurança e visa ainda garantir amparo legal tanto para o cidadão, que vai saber como se comportar, como para os fiscalizadores.
A resolução entra em vigor em 1° de julho de 2023. Para os veículos que entraram em circulação e que não obtiveram código de marca/modelo/versão para registro e licenciamento, o prazo será entre 1° de novembro de 2023 e 31 de dezembro de 2025 para que os proprietários realizem a regularização junto aos departamentos de trânsito.
“A medida vem da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) com a intenção de garantir a proteção e segurança dos usuários, alinhando a utilização desses equipamentos às diretrizes e ações do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (PNATrans)”, explica a presidente do Detran, Taynara Martins.
É importante lembrar, ainda, que quem pilota esse tipo de veículo também deverá ter Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria A ou, no mínimo, a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).