Você já deu aquela paradinha rápida nas vagas preferenciais do supermercado ou do shopping? Encontrar uma vaga às vezes é uma tarefa árdua no dia a dia dos motoristas, e a saída é deixar o veículo em vagas destinadas para condutores com deficiência ou idosos. Só que essa prática é infração de trânsito.
A partir deste mês, o motorista que estacionar de forma irregular em alguma dessas vagas poderá ser autuado por infração grave, pagar multa no valor de R$ 127,69 e ainda ter retirados cinco pontos da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Até então havia uma confusão de interpretações quanto a serem permitidas ou não a fiscalização e a autuação por agentes de trânsito em áreas de estacionamentos privados de uso público.
A Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e colocou fim à polêmica.
“O motorista que estacionar em qualquer vaga preferencial em estacionamentos privados de uso coletivo, sem que precise dela, será autuado pelo agente de trânsito, e, dependendo do caso, poderá ter o veículo removido”, enfatizou a coordenadora de fiscalização de trânsito do Detran, Heretuza Pessoa.
De acordo com o diretor-geral do Detran, Gemil de Abreu Júnior, a nova redação da lei endurece a pena porque o bom senso de motoristas não tem sido o suficiente. “Se os motoristas respeitassem o direito ao estacionamento preferencial, não seria necessário mudar a lei. Muita gente ainda pensa que não há problema usar a vaga ‘só por um minutinho’”, explica.
Conforme o CTB, 2% do total de vagas de estacionamento dos municípios devem ser destinadas a pessoas com deficiência, e 5%, aos idosos. Todas as outras vagas, ou seja, 93% do total, são para os demais motoristas.