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Estado proporciona incentivo fiscal para cadeia produtiva do leite – Noticias do Acre
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geração de emprego

Estado proporciona incentivo fiscal para cadeia produtiva do leite

Nos últimos quatro anos, o governo do Estado adotou uma série de incentivos fiscais, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), visando a promoção de um estado mais atrativo em investimentos e geração de emprego.

Nesta segunda-feira, 19, por exemplo, foi a vez da cadeia produtiva do leite aderir à isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) referente às operações internas de leite e bebida láctea UHT, que são aqueles obtidos a partir de processo de temperatura ultra alta de pasteurização, desde que produzidos no estado.

Estão isentas operações internas de leite e bebida láctea UHT produzidas no estado. Foto: Internet

O benefício, publicado na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira, se dará mediante ao cumprimento de algumas condições, entre elas, a celebração de regime especial, onde o estabelecimento industrial deve criar empregos quando em início de produção, ou manter, no mínimo, o mesmo nível de emprego na linha de produção referente ao ano anterior, e o pagamento do imposto fica dispensado nas etapas anteriores.

Quanto às saídas interestaduais do produto lácteo industrializado no Acre, será concedido crédito presumido de 75% do ICMS devido.

Já as saídas interestaduais de leite concentrado, que são aqueles obtidos por eliminação parcial de água a partir do leite integral, à exceção do leite condensado e do doce de leite, a concessão de crédito presumido é de 95%.

Também fica concedido crédito presumido nas operações internas com produtos resultantes da industrialização do leite no estado, de forma que a carga tributária seja equivalente a quatro por cento.

Para isso, é necessário que o contribuinte ingresse, junto à Secretaria da Fazenda, com pedido de regime especial; não possua débito vencido de tributos administrados pela Sefaz; e recolha até o 15º dia do mês subsequente ao da saída dos produtos, 0,7% sobre o faturamento total para o Fundo Agropecuário Estadual (Funagro).

“Esse crédito presumido para os laticínios complementa a cadeia produtiva no estado, uma vez que proporciona condições concretas para que o leite e seus derivados cheguem à população com qualidade, segurança alimentar e, claro, preço justo”, disse o secretário de Estado da Fazenda, Amarísio Freitas.


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