O governo do Acre sancionou a Lei nº 4.329, de 5 de janeiro de 2024, publicada nesta quinta-feira, 11, no Diário Oficial do Estado (DOE/AC), que dispõe sobre medidas preventivas e protetivas para evitar atos de violência patrimonial e financeira contra pessoas idosas.
“Devido à procura de pessoas idosas sobre direitos violados na área patrimonial e financeira em razão de empréstimos indevidos de tutores e responsáveis, bem como denúncias relativas aos procedimentos que os próprios bancos tomam, o Estado, com intuito de mitigar tais práticas, sancionou lei que institui procedimentos mais rígidos quanto ao atendimento e às necessidades dos idosos”, relata a diretora de Direitos Humanos da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos (SEASDH), Joelma Pontes.
De acordo com a nova lei, fica determinado que os serviços notariais e de registro do estado adotem medidas para coibir a prática de abuso contra pessoas idosas, especialmente vulneráveis, a fim de evitar violência patrimonial ou financeira nos seguintes casos: antecipação de herança, movimentação indevida de contas bancarias, venda de imóveis, tomada ilegal, mau uso ou ocultação de fundos bens ou ativos, e qualquer outra hipótese relacionada à exploração inapropriada ou ilegal de recursos financeiros ou patrimoniais sem o devido consentimento do idoso.
“Tais situações, como as que ocorrem muitas vezes no ato de representação por meio de procuração nas instituições, violam os direitos desses idosos, dilapidando o patrimônio por meio de vendas ou fraudes. Em virtude disso, essa lei foi criada para respaldar o Estado, como garantidor e protetor de direitos, diante dessa violência, que hoje é recorrente”, enfatiza Joelma.
As medidas preventivas se referem à comunicação de indícios de qualquer tipo de violência contra idosos nos atos a serem praticados perante notários e registradores, devendo o fato ser comunicado imediatamente ao Conselho Estadual de Direitos da Pessoa Idosa, Defensoria Pública do Acre, Polícia Civil e Ministério Público do Acre.
A lei é de autoria do deputado estadual Adailton Cruz.
O texto da lei
Fica estabelecido que as instituições financeiras podem e devem adotar medidas de segurança adicionais ao realizar transações financeiras envolvendo pessoas idosas, tais como:
I – solicitar a presença do titular da conta ou de um representante legal para transações de alto valor ou que envolvam transferências de propriedade;
II – emitir alertas automáticos para titulares de contas dos idosos em caso de movimentações financeiras atípicas, tais como saques ou transferências incomuns;
III – disponibilizar canais de comunicação específicos para denúncias de abusos financeiros contra idosos, com garantia de sigilo e apoio na resolução dos casos;
IV – promover campanhas e materiais educativos sobre os direitos dos idosos e os sinais de abuso financeiro, direcionadas tanto aos próprios idosos como aos seus familiares e cuidadores; e
V – afixar em suas dependências materiais informativos contendo o número das respectivas centrais de atendimento nos casos de violência patrimonial contra pessoa idosa.