Foi publicada no Diário Oficial do Estado do Acre a Lei Nº 3.668 que autoriza a criação do programa emergencial de testagem para a Covid-19 em modalidade de drive-thru, que consiste no atendimento sem que a pessoa precise sair de dentro do carro. O programa foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Acre (Aleac) e sancionado pelo governador Gladson Cameli.
De acordo o decreto, a estrutura do pátio de postos do Departamento de Trânsito do Acre (Detran/AC) será disponibilizada para realizar testagem e diagnóstico de Covid-19, iniciando com grupo preferencial dos idosos acima de 60 anos; pessoas com deficiência e dificuldade de locomoção; crianças com até 6 anos de idades; gestantes e mulheres até 45 dias após o parto; profissionais das forças de segurança e salvamento; trabalhadores da área da saúde; e pessoas que tiveram contato direto ou indireto com algum paciente com suspeita ou confirmação de contágio por Covid-19.
A Secretaria de Estado de Saúde do Acre (Sesacre) será responsável pela gestão do programa. Para realizar o procedimento, as pessoas devem apresentar um documento oficial com foto no momento da testagem. Todo o procedimento deve acontecer sem que haja a necessidade de o paciente sair de dentro do carro.
Além dos postos do Detran/AC, o governo do Estado poderá firmar parcerias e convênios com estacionamentos ou grandes áreas visando atender a população da melhor forma possível.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário, inclusive nos orçamentos futuros.