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Estados prorrogam prazos e definem alíquota com valor fixo para combustíveis – Noticias do Acre
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Confaz

Estados prorrogam prazos e definem alíquota com valor fixo para combustíveis

O valor da alíquota específica da gasolina e do etanol anidro combustível será alterado de percentual para o valor fixo de RS 1,22, a chamada alíquota “ad rem”, aplicável a partir de 1º de junho de 2023, como ficou definido em reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), realizada na última sexta-feira, 31, em Brasília (DF).

Ao invés de uma alíquota em percentual, passará a vigorar, não apenas no Acre, mas em todo o país, um valor fixo de ICMS por litro. Foto: Internet

Na ocasião, também foi prorrogado para 1º de maio o prazo de aplicação da alíquota “ad rem” do diesel e gás liquefeito de petróleo (GLP).

Com isso, muda a cobrança do imposto, que passa a ser recolhido em função do volume comercializado e não mais em função do preço na bomba, que é variável, ou seja, ao invés de uma alíquota em percentual, passa a vigorar, não apenas no Acre, mas em todo o país, um valor fixo de ICMS por litro.

“Pouco importa se o valor dos combustíveis no mercado interno ou internacional subir. O ICMS será cobrado em valor previamente fixado nesse patamar. E se, porventura, o valor do combustível baixar dentro do período, temos a previsão para rever esse valor fixo apenas para diminuir, independentemente do preço cobrado na bomba ao consumidor final”, disse o secretário adjunto da Receita, Clóvis Gomes.

O encontro reuniu secretários da Fazenda, adjuntos e equipes técnicas das fazendas estaduais de todo o país. A Sefaz do Acre foi representada pelo secretário em exercício, Amarísio Freitas; secretário adjunto da Receita, Clóvis Gomes; e o representante da Comissão Técnica Permanente do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Cotepe/ICMS), Breno Caetano.

A medida foi definida em âmbito federal durante reunião ordinária do Confaz, em Brasília (DF). Foto: Ascom/Sefaz

“A uniformização das alíquotas é consequência da Lei Complementar 192/2022, que considerou como essenciais os setores de combustíveis, energia elétrica e comunicações e, com isso, reduziu as alíquotas do ICMS. Também obedece à decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a fixação de uma alíquota única para combustíveis [gasolina, etanol, diesel e gás de cozinha]”, explica Amarísio Freitas.


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