A decisão do governo do Acre de descontar os dias faltosos dos vencimentos dos servidores em greve foi tomada após uma decisão judicial que anulou um mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Acre (Sinteac).
O sindicato entrou com o mandado de segurança no início da greve, com pedido de liminar, para repelir quaisquer descontos de salário durante o período de manifestação.
A desembargadora Regina Ferrari, relatora do mandado de segurança, analisou o pedido do Sinteac e não vislumbrou nenhuma obrigação do Estado de efetivar o pagamento dos professores grevistas. O mandado de segurança do Sinteac corresponde ao processo nº 1001146-3620158010000.
A decisão da desembargadora foi tomada com base em atitudes tomadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), permitindo à administração pública cortar o salário de servidores que não estiverem exercendo sua função. Em greves anteriores, o governo do Estado mantinha os proventos, e os professores, após o encerramento, compensavam com horas a mais para poder fechar o ano escolar. Porém, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) aponta para o fato de que isso não será mais possível em 2015.
Com a cheia histórica do Rio Acre alagando quase 30% da área urbana da capital, as aulas foram suspensas por cerca de 30 dias.
Com as escolas paralisadas há quase 40 dias por causa da greve, encerrar o ano letivo ainda em 2015 fica inviável, tendo em vista que não será possível concluir as 800 horas de carga anual obrigatórias por lei. O prejuízo será ainda maior para os alunos do terceiro ano do ensino médio, que prestarão Enem em outubro.